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Questões comentadas TRT 2ª Região (SP) de Direito Administrativo | 22086

#22086
Banca
FCC
Matéria
Direito Administrativo
Concurso
TRT 2ª Região (SP)
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

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Comentários da questão

  • - 23/09/2013 às 11:53

    O conceito de mérito do ato administrativo — empregado entre os administrativistas brasileiros por influência da doutrina italiana — traduz-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto desse ato, tarefas que podem ser expressamente atribuídas pela lei ao agente que realizar determinados atos nela previstos. A conveniência, oportunidade e justiça do ato administrativo somente podem ser objeto de juízo da Administração Pública quando o ato a ser praticado for caracterizado em lei como discricionário.
    Os atos administrativos podem ser classificados em discricionários ou vinculados. Os atos discricionários são atos realizados mediante critérios de oportunidade, conveniência, justiça e equidade, implicando maior liberdade de atuação da Administração. Em análise sob o ângulo dos requisitos do ato administrativo, competência, finalidade e forma sempre vinculam o administrador, mesmo nos atos discricionários. Assim, apenas motivo e objeto tornam-se mais abertos para a livre decisão do administrador no caso de um ato discricionário.2
    Os atos administrativos vinculados, ao seu turno, possuem todos os seus requisitos definidos em lei, de modo que não está presente nesses atos o conceito de mérito. Nos atos vinculados, o administrador não tem liberdade de atuação e está rigidamente atrelado ao que dispõe a lei.
    A doutrina jurídica brasileira frisa a diferença entre discricionariedade e arbitrariedade. Mesmo nos atos discricionários, a liberdade de decisão da Administração Pública fica limitada pelas balizas da legislação. Se a apreciação subjetiva do administrador não se ativer aos limites permitidos em lei, tornar-se-á um juízo arbitrário e passível de questionamento.

  • - 23/09/2013 às 11:46

    Mérito administrativo é o juízo de conveniência e oportunidade que a Administração possui nos atos discricionários.