(1,0) 1 -
O prazo para o julgamento da revisão do processo disciplinar será, de regra, de
Seção III
Da Revisão do Processo
Parágrafo único. O prazo para julgamento será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poderá determinar diligências.
Recuperar senha