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Considerando-se que determinado contribuinte tenha deixado de pagar uma contribuição previdenciária relativa ao mês de novembro de 2008 e que essa contribuição não tenha sido objeto de qualquer lançamento tributário, é correto afirmar que o direito de a administração pública constituir o respectivo crédito decairá em
CTN Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
O crédito deveria ter sido constituído no exercício de 2008, mas não o foi. O prazo de 5 anos começará a contar-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte: jan/2009, vencendo-se em jan/2014.
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