(1,0) 1 -
No que se refere à extinção da punibilidade pela prescrição prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
(Lei 10.261/68)
Art. 261
§ 4º - A prescrição não corre:
1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardardecisão judicial, na forma do § 3º do Art. 250; ( Art 250 - § 3° - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguaradar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena)
2 - enquanto insubsistente vínculo funcional que venha a ser restabelecido.
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