(1,0) 1 -
Dentre as penas disciplinares previstas na Lei n.º 10.261/68 do Estado de São Paulo, ao funcionário público que exercer advocacia administrativa será aplicada a pena de.
Lei n.º 10.261/68
Art 257 Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
IX - exercer advocacia administrativa;
Recuperar senha