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Configura-se o crime de advocacia administrativa (CP, art. 321) quando o funcionário público, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração pública.
Considerando tal crime, analise os itens seguintes: I. a pena cominada é menor se o interesse patrocinado for ilegítimo; II. o crime acontecerá ainda que o patrocínio se dê de modo indireto; III. se o interesse patrocinado é ilegítimo, as penas de detenção e multa aplicam-se alternativamente, ou seja, aplica-se a de detenção ou a de multa. É correto o que se afirma em
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. Violência arbitrária
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