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O médico que, no exercício de sua profissão, dá atestado falso comete crime de
Codigo Penal
Falsidade de atestado médico
Art. 302, CP: "Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa."
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