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Os crimes de falsificação de documento público e de prevaricação têm em comum:
Código Penal Falsificação de documento público Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro. Prevaricação Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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