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Agamenon, funcionário público, teve desavenças pessoais no trabalho contra Pitágoras. Com o desejo de vingar-se do seu desafeto, Agamenon retarda indevidamente um ato de ofício que devia praticar, com o claro objetivo de prejudicar Pitágoras. Conforme o que dispõe o Código Penal, essa conduta de Agamenon caracteriza o crime de
Art. 319 do CP Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
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