(1,0) 1 -
A, testemunha compromissada, mediante suborno, pres- ta falso testemunho, em fases sucessivas de um processo penal, por homicídio doloso, ou seja, no inquérito policial, na instrução criminal e em plenário.
A cometeu crime de
Não entendi
Art. 342. Parágrafo 1º. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
Recuperar senha