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Quanto aos atos processuais, julgue os itens seguintes.I - A intimação feita pelo escrivão em cartório, ou por via postal ou, ainda, pela imprensa, e a que decorre da prolação de decisão proferida em audiência produzem instantaneamente toda eficácia jurídica, bastando que fiquem consignadas em termo nos autos. II - Todos os atos praticados em juízo são públicos e qualquer pessoa pode obter traslados e certidões a respeito dos atos e termos contidos no processo. Todavia, nos processos que tramitam em segredo de justiça, somente as partes e os respectivos procuradores têm pleno acesso a esses atos e termos, por isso, considera-se válida a publicação em que os litigantes são indicados abreviadamente apenas pelas iniciais dos nomes.III - Em regra, os prazos são contados, com exclusão do dia de começo e com inclusão do vencimento. Para a fixação do termo inicial da contagem de prazo processual, se a comunicação for feita por edital, o prazo para a prática do ato processual terá início a partir do termo final do prazo contido no próprio edital para aperfeiçoamento da citação ou intimação. IV - A transação é causa de extinção do processo sem resolução de mérito, em virtude de acordos realizados pelas partes, que podem se referir à disposição de faculdades processuais ou de um direito material, visando à facilitação da composição do litígio. O acordo só produz efeito depois de homologado por sentença. V - Nas decisões interlocutórias, o juiz soluciona incidentes no curso do processo, com ou sem a extinção de qualquer das relações jurídicas processuais instauradas, determinando o prosseguimento do processo com relação à subsistente. O recurso cabível contra a decisão que extingue a relação jurídica é a apelação e contra aquela que não a extingue é o agravo, na forma retida ou de instrumento. Estão certos apenas os itens
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