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Com relação aos bens, julgue os itens a seguir.I - Os bens móveis fungíveis podem ser objeto dos contratos de mútuo, por serem passíveis de substituição por outro bem da mesma espécie, qualidade e quantidade, seja por vontade das partes ou por serem naturalmente fungíveis. II - São bens imóveis por natureza o solo e tudo aquilo que é a ele aderente em estado de natureza, isto é, o que não é resultante do trabalho da cultura do homem. São bens imóveis por acessão física as árvores destinadas ao corte, os arbustos, as sementes lançadas à terra ou qualquer planta fixada ao solo pelas raízes, cuja existência resulta da ação do homem. III - Os frutos e os produtos são considerados bens acessórios, que advêm do bem principal. A percepção dos frutos não causa a destruição da coisa principal, mas a percepção ou extração dos produtos diminui a existência e a substância do bem principal. As pertenças também são bens acessórios, sendo que elas não são partes integrantes do bem principal, mas o embelezam ou lhe são úteis.IV - Denomina-se bem de família voluntário o único bem que a família possuir e nele residir. Esse bem é inalienável e impenhorável, independentemente de qualquer registro, e não responderá por qualquer dívida, por ser coisa fora do comércio. Entretanto, a família pode renunciar a essa proteção ao bem, bastando, para isso, indicá-lo para penhora em ação de execução. V - A alienação dos bens públicos de uso comum do povo e dos de uso especial dependerá de prévia alteração de sua natureza jurídica, segundo lei específica. Assim, os bens públicos suscetíveis de valoração patrimonial podem perder a inalienabilidade que lhes é peculiar, pelo instituto da desafetação.Estão certos apenas os itens
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