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Decisão definitiva em processo de fiscalização de atos ou contratos poderá ser revista pelo TCE SC, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado, quando se verificar falsidade de documentos utilizados para fundamentar decisão revista.
O instituto da Revisão, aplica-se a processos de prestação ou tomadas de contas, somente! NÃO é passível revisão de nenhum outro tipo de processo, tal como o de fiscalização de atos ou contratos.
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