(1,0) 1 -
Em caso de dano ao erário constatado durante a apuração de denúncia, o TCE SC ordenará a conversão do processo em tomada de contas especial em qualquer caso.
http://www.tce.sc.gov.br/files/file/biblioteca/LEI_ORGANICA_CONSOLIDADA.pdf
Art. 32. Configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade que resulte dano ao erário, o Tribunal ordenará desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial se o dano apurado for de valor igual ou superior àquele previsto no § 2º do art. 10 desta Lei.
Art. 33. O processo de tomada de contas especial a que se refere o artigo anterior tramitará de modo autônomo, independentemente da tramitação do processo das respectivas contas anuais
Recuperar senha