Kalleite - 15/06/2016 às 17:40
Pontos a serem observados.
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Seção IV
Do Relatório de Gestão Fiscal
Art. 54. AO FINAL DE CADA QUADRIMESTRE será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
Art. 55 Não consta demonstrativo das despesas e receitas previdenciárias
SOBRE AS DESPESAS E RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS, constará na mesma lei complementar.
Seção III
Do Relatório Resumido da EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada BIMESTRE e composto de:
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;