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(FCC TRE PE/2011) A prerrogativa concedida aos parlamentares para o exercício do ofício congressual, com a mais ampla liberdade de manifestação, por meio de palavras, discussão, debate e voto no Parlamento ou em uma das suas comissões, se trata da imunidade
inviolabilidade que possui os parlamentares prevista no artigo 53, caput, é conhecida pela doutrina por imunidade material.
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