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(COPESE DPE-TO/2012) De acordo com a Lei Maria da Penha, conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis, são providências que o juiz deverá tomar, após recebido o expediente com o pedido da ofendida, no prazo de:
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