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A Constituição Federal de 1988 introduziu no Brasil o conceito de Seguridade Social, nele incluindo a saúde, a previdência e a assistência social. A Lei Orgânica da Assistência Social, Lei Federal n.º 8.742/93, introduz uma nova forma de discutir a Assistência Social, substituindo a visão centrada na caridade e no favor. De acordo com previsões contidas no artigo 4.º da LOAS, dentre outros, destacam-se como princípios da Assistência Social a: I. habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; II. supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; III. promoção da integração ao mercado de trabalho; IV. definição dos níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais; V. universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; VI. igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais. Está correto apenas o contido em
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