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Somente com o advento da Constituição Federal de 1988, a Assistência Social é inscrita como política pública, direito do cidadão e dever do Estado, regulamentada na Lei Orgânica de Assistência Social, Lei n.º 8.742/93, sendo uma conquista resultante dos movimentos sociais. Dentre as diretrizes expressas nessa lei, conforme previsões contidas no art. 5.º, destacam-se: I. a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social, contributiva, que provê os mínimos sociais; II. descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; III. a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; IV. participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; V. primazia da responsabilidade social do Estado na condução da política de assistência social na esfera estadual do governo. Está correto apenas o contido em
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