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A tecnologia que tem qualidade arquivística e que foi regulamentada pelo Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, é a microfilmagem de documentos oficiais, abrangendo qualquer espécie ou em qualquer suporte. A microfilmagem tem de ser realizada em filme original, com o mínimo de 180 linhas de definição, garantidas a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução. No entanto, para efeito de segurança, há obrigatoriedade da extração de filme
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