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Em relação à freqüência e ao horário de trabalho do servidor da justiça, assinale a opção correta de acordo com a CNCGJ.
Seção II - Do horário de trabalho Art. 153. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos Juizados Especiais e das Varas da Infância e da Juventude.
ATENÇÃO: HOUVE ALTERAÇÃO.
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