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Os direitos e garantias individuais elencados no artigo 5º da Constituição da República.
O artigo 5° da Constituição da República não traz um rol exaustivo de direitos e garantias fundamentais, tampouco estes estão restritos ao Título II da Constituição. Nesse sentido, o próprio artigo 5°, §2°: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
Gabarito absurdamente errado.
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