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O quorum para inicio da reunião preparatória é de:
RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1970 Regimento Interno do Senado Federal
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES PREPARATÓRIAS
I - iniciar-se-ão com o quorum MÍNIMO de UM SEXTO da composição do Senado, em horário fixado pela Presidência, observando-se, nas deliberações, o disposto no art. 288;
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