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O consórcio público perceberá dos entes consorciados recursos mediante contrato de:
LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
Art. 8 Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante CONTRATO DE RATEIO.
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