(1,0) 1 -
Nos processos administrativos disciplinares ou sancionatórios:
A SUSPEIÇÃO e o IMPEDIMENTO são considerados fenômenos processuais que comprometem a presumida imparcialidade do juiz.
A ARGUIÇÃO de suspeição refere-se ao receio legítimo que se pode opor quanto à imparcialidade do juiz, da testemunha, do perito, motivado por circunstâncias ou interesses intercorrentes que os impeçam ou privem do cumprimento transparente do dever.
Recuperar senha