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A edição de atos de caráter normativo é um dos objetos de delegação.
Lei 9784 CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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