Kalleite - 08/08/2015 às 12:27
Nomeação
A nomeação é o ato que designa alguém para ocupar determinado cargo
público.
A nomeação far-se-á em caráter efetivo e, igualmente, os cargos em comissão são providos mediante nomeação, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
A posse deve ocorrer no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação.
(§ 1º, art. 17).
Esse prazo pode ser prorrogado para ter
início após o término das licenças ou dos afastamentos seguintes:
I) licença médica ou odontológica;
II) licença-maternidade;
III) licença-paternidade;
IV) licença para o serviço militar.
Nomeação é a designação do servidor para a ocupação do cargo.
A posse é o recebimento das atribuições, deveres e responsabilidades do cargo
para o qual foi nomeado.
A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes
ao cargo ocupado (art. 17).