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O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para: Qualquer contribuição, inclusive a Previdência Social.
De acordo com a Lei nº 8.112/90, o salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social.
Comentários:
Correta. É o que diz a Lei no 8.112:
eu errei por falta de atenção. fiquem ligados
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