Processando...

Questões comentadas INSS de Matérias Diversas | 668

#668
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
INSS
Tipo
Certo/Errado
médio

(1,0) 1 - 

Não é segurado obrigatório da Previdência Sócia: o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

Comentários da questão

  • Kalleite - 08/08/2015 às 13:39

    1. INTRODUÇÃO

    A Lei nº 9.876, de 29 de novembro de 1999, enquadrou os segurados autônomos em uma única categoria, a dos “Contribuintes Individuais”, sendo considerados segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

    São segurados obrigatórios da Previdência Social na categoria de contribuinte individual o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou de ordem religiosa (Lei nº 8.212/1991, artigo 12, inciso V, alínea “c”, com redação dada pela Lei nº 10.403, de 08 de janeiro de 2002).

    “O trabalho religioso é decorrente de vocação religiosa, onde visa a manutenção e crescimento das instituições religiosas”.

    Nesta matéria será tratada sobre os aspectos trabalhistas e previdenciários do pastor ou ministro de confissão religiosa.

    2. PASTOR OU MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA

    Ministro de confissão religiosa é a pessoa vocacionada, de forma voluntária, e que consagra sua vida ao serviço de Deus e do próximo, com ou sem ordenação, dedicando-se ao anúncio de suas respectivas doutrinas e crenças, à celebração dos cultos próprios, à organização das comunidades e à promoção de observância das normas estabelecidas e aprovadas para o exercício de suas funções religiosas.

    “O Pastor é um ministro de confissão religiosa de vocação voluntária para os serviços que podem ser eventuais ou permanentes”.

    Exemplos: Estes ministros de confissão religiosa podem ser conhecidos como padres, pastores, rabinos, sacerdotes, obreiros, presbíteros, anciãos, coroinhas, etc.

    “O vinculo entre o pastor e a igreja é de natureza religiosa e vocacional e sua subordinação é de caráter eclesiástico. E a retribuição que o pastor percebe diz respeito ao necessário para sua manutenção do serviço confessional".

    2.1 - Atividades Desenvolvidas

    Podemos citar como as atividades desenvolvidas pelos pastores ou ministros de confissão religiosa: as realizações de batismo, cerimônias de casamento, celebração de cultos, missas ou reuniões eclesiásticas, visitação a pessoas enfermas ou membros da congregação, santa ceia, funerais, entre outros.

    2.2 - Contribuinte Individual

    Contribuintes individuais são aqueles que têm rendimento através do seu trabalho, sem estar na qualidade de segurado empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, entre outros. E são considerados contribuintes obrigatórios da Previdência Social.

    A Lei nº 10.170, de 29.12.2000, acrescenta parágrafos ao art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, dispensando as instituições religiosas do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago aos ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.

  • Kalleite - 08/08/2015 às 13:39

    Segurado: toda pessoa física filiada ao RGPS decorrente do exercício de atividade laboral remunerada ou não, sendo classificado, dependendo da forma de filiação, de segurado obrigatório ou facultativo.
    Segurado Obrigatório: São considerados segurados obrigatórios o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial.

    Segurado Facultativo: São considerados segurados facultativos as pessoas físicas que não possuem remuneração que filiar-se ao RGPS como, por exemplo, o maior de dezesseis anos de idade, a dona-de-casa, o síndico de condomínio quando não remunerado, o estudante, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social, o bolsista e o estagiário entre outros.