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Questões comentadas INSS de Matérias Diversas | 666

#666
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Matérias Diversas
Concurso
INSS
Tipo
Certo/Errado
médio

(1,0) 1 - 

A pensão por morte não pode ser cumulada com a aposentadoria.

Comentários da questão

  • Kalleite - 08/08/2015 às 13:46

    Quais benefícios não podem ser acumulados?
    De acordo com a legislação em vigor, diversos benefícios são inacumuláveis, sendo que alguns, até poderão se acumular desde que atendidos os requisitos legais.

    Confira a listagem abaixo que detalha os diversos benefícios que NÃO se acumulam:

    a) aposentadoria com auxílio-doença;

    b) aposentadoria com auxílio-acidente, exceto nos casos em que a data de Início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997;

    c) aposentadoria com auxílio-suplementar;

    d) aposentadoria com outra aposentadoria, exceto se a primeira tiver a data de início do benefício anterior a 01/01/1967 conforme disposto no Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966;

    e) aposentadoria com abono de permanência em serviço (extinto em 15/04/1994, Lei nº. 8.870);

    f) auxílio-doença com outro auxílio-doença, mesmo se um deles for por motivo acidentário;

    g) auxílio-doença com auxílio-acidente, quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente que lhes deram origem;

    h) auxílio-doença com auxílio suplementar, observado que caso o requerimento de auxílio-doença for referente a outro acidente ou doença, ambos serão mantidos;

    g) auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;

    h) salário-maternidade com auxílio-doença;

    i) salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;

    j) renda Mensal Vitalícia com qualquer outra espécie de benefício da Previdência Social;

    k) pensão mensal vitalícia de seringueiro (soldado da borracha), com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada mantido pela Previdência Social;

    l) pensão por morte com outra pensão por morte, quando o falecido era cônjuge ou companheiro (a). Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso, desde que o óbito tenha ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Até 28/04/1995, a acumulação de pensões no caso de cônjuge era permitida;

    m) pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) com auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro (a), para evento ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso, ressaltando a impossibilidade de reativação da pensão, após a assinatura do termo de opção;

    n) auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão, quando ambos os instituidores que foram presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro (a) para evento ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso;

    o) auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade do mesmo instituidor que sen encontra preso;

    p) seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;

    q) benefícios assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS) com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário;