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Na estrutura organizacional do INSS, temos como órgão seccionais: Procuradoria Federal Especializada; Auditoria-Geral e Corregedoria-Geral
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente: a) Gabinete; b) Assessoria de Comunicação Institucional; c) Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica; e d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; II - órgãos seccionais: a) Auditoria-Geral;
b) Procuradoria Federal Especializada; c) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; d) Diretoria de Recursos Humanos; e e) Corregedoria-Geral; III - órgãos específicos singulares: a) Diretoria de Benefícios; b) Diretoria de Saúde do Trabalhador; e c) Diretoria de Atendimento; IV - unidades e órgãos descentralizados: a) Superintendências Regionais; b) Gerências-Executivas; c) Agências da Previdência Social; d) Procuradorias-Regionais; e) Procuradorias-Seccionais; f) Auditorias-Regionais; e g) Corregedorias-Regionais
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