Kalleite - 15/10/2015 às 18:22
PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO (ART. 195, CF).
Diversas fontes de financiamento: MAIOR ESTABILIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL.
Tal princípio visa a garantir maior estabilidade da Seguridade Social, na medida em que impede que se atribua o ônus do custeio a segmentos específicos da sociedade.
Quanto maior for a base de financiamento (ou seja, sendo a obrigação do custeio imposta a um maior número possível de segmentos da sociedade), maior será a capacidade de a seguridade social fazer frente aos seus objetivos constitucionalmente traçados.
Verifique-se abaixo que o financiamento da seguridade social não é imposto somente aos trabalhadores, empregadores e Poder Público.
Financiam a Seguridade Social:
A) UNIÃO FEDERAL, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS;
B) OS EMPREGADORES (para estes as contribuições incidem sobre a folha de salários, sobre o faturamento e sobre o lucro);
C) OS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (não incidindo contribuições sobre aposentadorias e pensões);
D) RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (loterias, jogos de futebol, etc)
E) IMPORTADORES DE BENS E SERVIÇOS DO EXTERIOR.
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