Kalleite - 16/10/2015 às 14:23
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
São classificados em: suplementares, especiais e extraordinários.
a) Suplementares são aqueles destinados a reforçar dotação orçamentária já existente mas insuficientemente contemplada no orçamento.
É autorizado por lei, podendo ser a própria lei orçamentária, e aberto por Decreto do Poder Executivo.
Sua abertura depende de existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
Vigência adstrita ao exercício financeiro em que for aberto.
A Lei de Orçamento Anual poderá conter autorização para que o Poder Executivo abra créditos suplementares (somente) até determinada importância.
Importante! O Poder Legislativo pode autorizar a abertura de crédito adicional suplementar na própria LOA, até determinado valor. Essa autorização está prevista na Constituição Federal de 1988 e constitui exceção ao princípio da exclusividade, onde, “em tese”, a LOA não pode tratar de dispositivos estranhos à previsão de receita e fixação da despesa (art. 165 § 8º, da C.F).