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O servidor investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sendo lhe facultado optar pela sua remuneração.
Título III Da Organização do Estado Capítulo VII Da Administração Pública Seção I Disposições Gerais
Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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