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permitido reunir-se pacificamente, sem armas, em lugar aberto ao público, independente de prévio aviso à autoridade competente, desde que não se frustre outra reunião anteriormente convocada.
NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO, MAS O PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE É NECESSÁRIO.
Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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