(1,0) 1 -
Na estrutura do Poder Executivo brasileiro: vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição trinta dias depois de abertas as vagas.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
Recuperar senha