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Quando um terceiro dá uma garantia a uma operação de crédito, apondo sua assinatura no próprio título, temos:
Aval é a declaração cambial através da qual uma pessoa (avalista), se torna responsável pelo pagamento de um título de crédito nas mesmas condições de seu avalizado. No Direito brasileiro, o instituto cambiário vem regulado, ao lado de sua disciplina no atual Código Civil, naturalmente, nos arts. 14 e 15, do Decreto nº 2.044/1908; 30 a 32, da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966); 29 a 31, da Lei nº 7.357/1985 (Lei do Cheque); e 12, da Lei nº 5.474/68 (Lei de Duplicatas), lembrando que se aplicam aos demais títulos de crédito existentes os dispositivos sobre emissão, circulação e pagamento das letras de câmbio.
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