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possível que um órgão administrativo e seu titular, se não houver impedimento legal, deleguem parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
A delegação independe de subordinação hierárquica. • A delegação ocorrerá em razões de índole Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica (TSE + TJ).
Emanoel CES
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