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A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deve ser acompanhada de um anexo de metas fiscais e sociais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário, montante da dívida pública e objetivos sociais, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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