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Compete privativamente à Câmara dos Deputados: Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra os Ministros de Estados.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Fala-se muito em processo contra o Presidente e esquece-se dos ministros de Estado!!!
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