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Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado ao cargo que ocupou e o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou colocado em indisponibilidade.
Basta prestar um pouco de ATENÇÃO para perceber que o que torna a assertiva falsa é a palavra INdisponibilidade
aRT. 41 CF
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em DISponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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