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Ao declarar a licitação dispensável, o órgão responsável deverá demonstrar a inviabilidade de competição ante a existência de um único objeto ou pessoa que atenda às necessidades da Administração.
A inviabilidade é caso de inexigibilidade e não de licitação dispensável, a qual deverá ser justificada e comunicada dentro de 3 dias à autoridade superior para ratificação e publicação na imprensa oficial
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