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Nos termos da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, constitui dever do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas
Os itens listados na questão são deveres e não direitos do administrado
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