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A aprovação constitui ato administrativo unilateral e vinculado, pelo qual a Administração permite a prática de ato jurídico ou manifesta a sua concordância com ato jurídico já praticado.
Aprovação: Aprovação é o ato administrativo unilateral discricionário, pelo qual a Administração manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado ou que ainda deva ser praticado. É um ato jurídico que controla outro ato jurídico.
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