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Sobre os Direitos Sociais, a manifestação do princípio da solidariedade internacional dos interesses dos trabalhadores está inserida no direito de relacionamento.
Segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, 26ª ed. pág. 204), o "DIREITO DE RELACIONAMENTO OU DE FILIAÇÃO EM ORGANIZAÇÕES SINDICAIS INTERNACIONAIS é manifestação do PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL DOS INTERESSES DOS TRABALHADORES." (destaquei)
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