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legitimado ativo para a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental o Advogado Geral da União.
No que se refere à legitimação ativa para a propositura da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o artigo 2º da Lei nº 9.882/99 conferiu tal legitimidade aos mesmos sujeitos aptos a propor a ação direta de inconstitucionalidade. Assim, nos termos do art. 103 da Constituição Federal, são legitimados ativos para propositura de dita ação: I - o Presidente da República II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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