(1,0) 1 -
As terras devolutas, indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares e das vias federais de comunicação, são bens dos Estados a quem pertencem.
As terras devolutas, indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares e das vias federais de comunicação, são bens da União. As terras devolutas não indispensáveis a essas finalidades são bens dos Estados.
São bens da União as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental, definidas em lei.
Recuperar senha