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Diante da adoção da responsabilidade civil objetiva, na modalidade do risco administrativo, a Administração responderá independentemente da verificação do nexo causal entre a conduta de seu agente e o dano ocorrido a terceiros.
Concordo com o manifesto da nobre colega. "teoria do risco administrativo" não se cogita CULPA, mas a demonstração do prejuízo e do nexo de causa entre a conduta do agente e o dano é indispensável.
Ora, é lógico que para que a Adm. Pública seja responsabilizada tem de haver o nexo de causalidade entre conduta e dano. O que não se exige é a culpa do agente. Questão errada.
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