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A recondução é uma forma de provimento de cargo público, previstos na Lei nº 8.112/90, que também acarretam simultânea vacância em outro.
É preciso, ainda, ressaltar dois pontos importantes acerca do "pedido de vacância". Primeiramente, a "suspensão" do vínculo com o antigo cargo tem prazo determinado: os três anos do estágio probatório no cargo de destino. A propósito, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, tendo "pedido vacância" no cargo de origem, o servidor pode a ele retornar, tanto por inabilitação no estágio probatório, quanto a pedido. Entretanto, essa recondução a pedido só pode ser exercida durante o período do estágio probatório: após isso, cessam os efeitos do pedido de vacância, que passa a ter conseqüências iguais às do pedido de exoneração (2ª Turma, MS nº 24.543/DF, Relator Ministro Carlos Velloso).
Em outras palavras: o "pedido de vacância" mantém "suspenso" o vínculo com o cargo de origem, mas só até a habilitação no estágio probatório, quando, então, o elo entre servidor e cargo antigo se rompe de forma definitiva, tal como ocorre no caso de exoneração a pedido.
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