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Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação sexual não constitui crime de tortura.
De se notar que a tortura discriminação é possível apenas nos casos em que se constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa, mas não em razão de orientação sexual.
Mas não em razão de orientação sexual.
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